quinta-feira, 21 de março de 2013

CONSELHO DE CIDADANIA DOS PAÍSES BAIXOS


O que é?
O Conselho de Cidadania dos Países Baixos tem como função assessorar o Consulado-Geral do Brasil em Roterdã na discussão de temas relevantes para a comunidade brasileira no país, oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas que a beneficie e sugerir medidas para o contínuo aperfeiçoamento do serviço consular prestado pelo Posto.

Quais são as atividades do Conselho de Cidadania?
-       informar-se sobre a realidade da comunidade brasileira local, identificando as necessidades, interesses e questões que possam resultar em temas de discussão ou em projetos a serem realizados;
-       elaborar ou iniciar estudos, relatórios e recomendações sobre assuntos de interesse da comunidade brasileira local;
-       opinar sobre propostas de políticas públicas governamentais de assistência e apoio aos brasileiros na Holanda.

Quem faz parte?
No momento, o Conselho de Cidadania temporário é formado por sete membros da comunidade brasileira local, que são responsáveis pela organização, juntamente com o Consulado-Geral,  do processo eleitoral para a eleição do novo Conselho de Cidadania. Após a eleição, o novo Conselho de Cidadania será formado por cinco membros titulares eleitos e dois membros indicados pelo Consulado-Geral do Brasil em Roterdã.

Qual a duração do mandato dos Conselheiros?
O mandato de cada Conselheiro terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição.

O trabalho dos Conselheiros é remunerado?
Não, a participação no Conselho de Cidadania não é remunerada. Os Conselheiros devem estar também disponíveis para participar de reuniões freqüentes na sede do Consulado-Geral do Brasil em Roterdã.

Quero ser Conselheiro. Como posso me candidatar?
Para se candidatar, é necessário:
-       ser brasileiro;
-       ser domiciliado nos Países Baixos há pelo menos 3 (três) anos;
-       ter mais de 18 (dezoito) anos completos até a data da eleição;
-       não ter antecedentes criminais;
-       apresentar Formulário de Candidatura devidamente preenchido que pode ser obtido no site do Consulado-Geral;
-       apresentar breve currículo, de até no máximo duas páginas, acompanhado de foto e contendo descrição de suas atividades profissionais, assim como uma breve descrição de sua proposta de trabalho para o cargo.

Qual o prazo para apresentar minha candidatura?
O prazo para candidatura é até o dia (a ser anunciado).

Como posso votar?
Para votar, o eleitor deve comparecer no dia da eleição em um dos locais de votação. É necessário:
-       ser brasileiro;
-       ser domiciliado nos Países Baixos;
-       ter mais de 16 (dezesseis) anos completos até a data da eleição;
-       apresentar passaporte brasileiro válido;
-       apresentar matrícula consular ou outro documento em seu nome, comprovando residência nos Países Baixos.

Onde e quando posso votar?
A votação será presencial e ocorrerá , em turno único, no dia 21 de setembro das 10h às 17h, nas cidades de Amsterdã, Roterdã, Utrecht, Haia, Groningen, Eindhoven e Enschede. A lista definitiva com os locais de votação será publicada juntamente com a lista definitiva de candidatos no site do Consulado-Geral.

A votação é obrigatória? Caso não possa comparecer, devo apresentar justificativa?
A votação não é obrigatória e não é necessário apresentar justificativa.
Preencha o formulário para participar do processo de eleição do Conselho de Cidadania dos Países Baixos.

Para mais informações sobre o Conselho de Cidadania, visite o site do Consulado-Geral do Brasil em Roterdã.


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